– Autor: Monica Pereira da Silva
-Instituição: Somática Educar
– Nome do Curso: Tecnologia em Geração Eólica e Legislação Ambiental Aplicada à Implantação de Parques Eólicos
1-Introdução
A dependência mundial de fontes energéticas provenientes de fontes fósseis e não renováveis (petróleo, gás natural e carvão mineral) têm gerado preocupações contínuas com esgotamento de tais fontes. Além da situação de escassez a que essas fontes estão a cada dia mais propensas, existe o agravante das emissões de gases tóxicos e poluentes que são dispersados na atmosfera, causando danos diversos como é o caso dos gases que provocam o efeito estufa, gerando aquecimento maior na Terra. Com esta situação, tem sido colocado em escala de prioridade por diversos países o incentivo para a substituição de matriz energética, buscando pela produção de energia limpa e renovável, focando especialmente a premissa de sustentabilidade.
As energias renováveis e limpas tem sido assim um dos focos promissores para empreendimentos que buscam estar no mercado deixando sua marca com uma pegada ecológica positiva, sem deixar de utilizar tecnologias de ponta e ainda auxiliando as demandas cada vez maiores por energia existentes em qualquer categoria do mercado atual. Nesse contexto de energia, deve ser ressaltado que o Brasil já possui uma das matrizes mais renováveis do mundo. Segundo a Empresa de Pesquisa Energética (2018), o Brasil dispõe de uma matriz elétrica de origem predominantemente renovável (80,4% da oferta interna), com destaque para a fonte hídrica (65,2% da oferta interna)(Costa , 2019).
Dentre as fontes de energia renováveis, temos as que já são amplamente utilizadas e bem aceitas como as usinas hidrelétricas, mas que já não são mais consideradas boas opções por conta de alterações climáticas que tem ocasionado baixa pluviosidade e pelos altos impactos ambientais já conhecidos quando se há a criação de represas para prover este tipo de geração, provocando implicâncias significativas nas alterações de fauna e floras locais. Tais instalações também geram preocupação com relação a fiscalização efetiva de manutenções obrigatórias, afim de que não hajam desastres ecológicos como temos em histórico aqui mesmo no Brasil os casos das Barragens de Mariana e Brumadinho no Estado de Minas Gerais.
Temos ainda fontes pouco exploradas como as fontes de energia maremotriz (gerada pela força das marés) e ondomotriz (gerada pela força das ondas) e outras já melhores difundidas, mas ainda com grande potencial de crescimento, como as fontes fotovoltaicas (utiliza energia solar), eólicas (força dos ventos) e biomassa (queima de matérias primas orgânicas).
Para este estudo, será feita uma análise resumida sobre a utilização da energia eólica e os conflitos com áreas de preservação permanente, com foco nas limitações geográficas brasileiras especialmente.
2- Legislação e Impactos Ambientais
2.1- Da Legislação de proteção às APPs
As atividades de produção energética através de parques eólicos, tendem a provocar menores impactos ambientais do que usinas hidroelétricas, que degradam uma área significativa e implicam em deslocamentos de grandes contingentes populacionais. Mas apesar do menor impacto sobre as estruturas locais com menores prejuízos aos ecossistemas pertencentes a área, os parques eólicos também causam impactos e
degradações ambientais que podem gerar danos de longo prazo nas áreas escolhidas para implementação.
Segundo a resolução CONAMA nº 303, de 20 de março de 2002, que dispõe sobre os parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente de reservatórios artificiais e o regime de uso do entorno, temos que constitui Área de Preservação Permanente a área situada:
I – em faixa marginal, medida a partir do nível mais alto, em projeção horizontal, com largura mínima, de:
a) trinta metros, para o curso d’água com menos de dez metros de largura;
b) cinqüenta metros, para o curso d’água com dez a cinqüenta metros de largura;
c) cem metros, para o curso d’água com cinqüenta a duzentos metros de largura;
d) duzentos metros, para o curso d’água com duzentos a seiscentos metros de largura;
e) quinhentos metros, para o curso d’água com mais de seiscentos metros de largura;
II – ao redor de nascente ou olho d’água, ainda que intermitente, com raio mínimo de cinqüenta metros de tal forma que proteja, em cada caso, a bacia hidrográfica contribuinte;
III – ao redor de lagos e lagoas naturais, em faixa com metragem mínima de:
a) trinta metros, para os que estejam situados em áreas urbanas consolidadas;
b) cem metros, para as que estejam em áreas rurais, exceto os corpos d’água com até vinte hectares de superfície, cuja faixa marginal será de cinqüenta metros;
IV – em vereda e em faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de cinqüenta metros, a partir do limite do espaço brejoso e encharcado;
V – no topo de morros e montanhas, em áreas delimitadas a partir da curva de nível correspondente a dois terços da altura mínima da elevação em relação a base;
VI – nas linhas de cumeada, em área delimitada a partir da curva de nível correspondente a dois terços da altura, em relação à base, do pico mais baixo da cumeada, fixando-se a curva de nível para cada segmento da linha de cumeada equivalente a mil metros;
VII – em encosta ou parte desta, com declividade superior a cem por cento ou quarenta e cinco graus na linha de maior declive;
VIII – nas escarpas e nas bordas dos tabuleiros e chapadas, a partir da linha de ruptura em faixa nunca inferior a cem metros em projeção horizontal no sentido do reverso da escarpa;
IX – nas restingas:
a) em faixa mínima de trezentos metros, medidos a partir da linha de preamar máxima;
b) em qualquer localização ou extensão, quando recoberta por vegetação com função fixadora de dunas ou estabilizadora de mangues;
X – em manguezal, em toda a sua extensão;
XI – em duna;
XII – em altitude superior a mil e oitocentos metros, ou, em Estados que não tenham tais elevações, à critério do órgão ambiental competente;
XIII – nos locais de refúgio ou reprodução de aves migratórias;
XIV – nos locais de refúgio ou reprodução de exemplares da fauna ameaçadas de extinção que constem de lista elaborada pelo Poder Público Federal, Estadual ou Municipal;
XV – nas praias, em locais de nidificação e reprodução da fauna silvestre.
Parágrafo único. Na ocorrência de dois ou mais morros ou montanhas cujos cumes estejam separados entre si por distâncias inferiores a quinhentos metros, a Área de Preservação Permanente abrangerá o conjunto de morros ou montanhas, delimitada a partir da curva de nível correspondente a dois terços da altura em relação à base do morro ou montanha de menor altura do conjunto, aplicando-se o que segue:
I – agrupam-se os morros ou montanhas cuja proximidade seja de até quinhentos metros entre seus topos;
II – identifica-se o menor morro ou montanha;
III – traça-se uma linha na curva de nível correspondente a dois terços deste; e
IV – considera-se de preservação permanente toda a área acima deste nível.
Ainda segundo o artigo 4º da Lei n° 12.651, 25/05/2012, considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei, os incisos aqui citados servem de base para os parques eólicos em APP:
II – as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de:
a) 100 (cem) metros, em zonas rurais, exceto para o corpo d’água com até 20 (vinte)
hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 50 (cinquenta) metros; b) 30 (trinta) metros, em zonas urbanas;
VI – as restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de
mangues;
VII – os manguezais, em toda a sua extensão;
2.2- Análises sobre alguns Impactos negativos nos Parques Eólicos de Beberibe (PEB) e de Fleixeiras I (PEF)
Para trabalhar um exemplo de estudo de impactos ambientais, sera realizada aqui a transcrição de algumas das informações de Relatórios de impactos ambientais em áreas permanentes de preservação, sendo o foco neste caso as áreas com dunas, As localidades modelo serão os parques eólicos de Beberibe e de Fleixeiras I.
O Parque Eólico de Beberibe (PEB), começou a funcionar em setembro de 2008. Foi construído na Praia das Fontes, na fazenda Uberaba, município de Beberibe. Sua capacidade instalada é de 26 MW, composto por 25 aerogeradores com 70 metros de altura e potência de 1,04 MW cada, em um terreno de 61 hectares. O Parque Eólico de Fleixeiras I (PEF), começou a funcionar em janeiro de 2014. Foi construído na localidade de Mundaú, município de Trairi. Sua capacidade instalada é de 30 MW, composto por 13 aerogeradores com 80 metros de altura e potência de 2,3 MW cada, em um terreno de 74 hectares começou a funcionar em janeiro de 2014. Foi construído na localidade de Mundaú, município de Trairi. Sua capacidade instalada é de 30 MW, composto por 13 aerogeradores com 80 metros de altura e potência de 2,3 MW cada, em um terreno de 74 hectares.
Pelas análises de pesquisas locais realizadas através do preenchimento de formulários, evidencia-se que tanto as pessoas que moram nas adjacências quanto as que trabalham no parque de Beberibe não tiveram a percepção da presença deste impacto, seja na mortalidade ou diminuição da fauna alada e/ou terrestre. Em contrapartida, os moradores do parque de Fleixeiras I percebem a diminuição do número de fauna alada, no caso de pássaros, e da fauna terrestre, no caso do Calango (Tropidurus hispidus), notaram a ausência da fauna em sua comunidade e em suas próprias residências.
Sobre a paisagem natural, com a instalação dos aerogeradores, houve uma interferência na paisagem natural com a introdução de estruturas que se destacam pelo seu grande porte. No PEB, foram constatados em unanimidade de pesquisa local que os aerogera dores não interferem na beleza cênica e nem na paisagem da região de forma negativa. No entanto, no PEF existe uma divergência quanto à presença dos aerogeradores considerado para alguns como algo benéfico, e para outros como um elemento adverso na paisagem. Em relação ao impacto visual que provoca achatamento das dunas, nos PEB e PEF, são apenas nos locais onde foram construídas as torres eólicas.
Pela compactação de dunas e alterações na topografia do relevo local, o ambiente eólico litorâneo é passivo do processo de evolução natural e a intensa dinâmica das dunas, com mudança constante de seus aspectos em termos de forma, posição e tamanho. Os aerogeradores cercados por dunas móveis tornam-se uma espécie de barreira para o transporte eólico dos sedimentos, que são contidos nas proximidades das bases. No período de instalação há tentativas de retenção das dunas móveis pela fixação artificial, o que tende a desencadear impactos ambientais negativos. Outro motivo para a contenção das dunas é a tentativa de diminuir o avanço dos sedimentos sobre os aerogeradores, evitando o processo de erosão e degeneração das bases e sobre as estradas de acesso, impedindo o tráfego de veículos.
O desmatamento e a terraplanagem tanto para construção das estradas que dão acesso ao parque e aos aerogeradores dentro das usinas e para a construção das bases das torres gerou, degradação das áreas, como também, pode ocasionar aterramento de lagoas que surgem entre as dunas, interferência na qualidade da água e destruição de locais preservados. No PEB, como no PEF, ocorreram a devastação, a compactação e o achatamento das dunas, para a instalação das torres no período de implantação dos parques. Atualmente a contenção das dunas se dá através da recuperação da vegetação e da mata ciliar em todo o parque. Segundo a população dos PEB e PEF houve degradação nas áreas de construção dos aerogeradores e das estradas, através do desmatamento e do aplainamento do terreno. Contudo, com a construção dos parques eólicos nos dois municípios, não gerou nenhum efeito sobre as águas e nem a destruição de sítios arqueológicos.
3- Resumo de Benefícios da Implantação dos Parques Eólicos de Beberibe e de Fleixeiras I
3.1- Geração de Energia
A usina eólica de Beberibe no ano de 2016 gerou uma produção anual de energia de 89,49 GWh (equivale a uma potência média de 7.457,5 MW médio), já na usina eólica de Fleixeiras I a produção anual de energia foi de 125,78 GWh (equivale a uma potência média de 10.481,7 MW médio).
3.2 Redução na Emissão de Dióxido de Carbono (CO2)
Conforme a ABEEólica (2017), no âmbito de Estado do Ceará, a redução de CO2 evitada para o meio ambiente no ano de 2016 devido à geração de energia proveniente da eólica foi de 243.410,85 (tonelada/ano). No PEB, a redução de CO2 evitada para o meio ambiente no ano de 2016 devido à geração de energia proveniente da eólica foi de 4.335,72 (tonelada/ano) e no PEF foi de 6.094,00 (tonelada/ano).
4- Conclusão
Como pode ser observado, ainda que haja legislação específica para a proteção de APPs, a partir de informações extraídas do relatório de impacto ambiental das áreas onde foram implantados os parques eólicos PEB e PEF, pode-se observar que não é possível garantir totalmente a não ocorrência de impactos ambientais negativos em algum nível nas áreas que são propensas a bons resultados para as instalações dos aerogeradores. No entanto, se houver a observação do benefício principal que é a geração de energia em tamanha escala e com a concomitante redução de emissão de CO2 em relação quantidade emitida por outras formas de geração de energia, poderão ser considerados como admissíveis o nível de degradação ambiental por tais instalações.
5- Obras consultadas bem como os links consultados
LEGISLAÇÃO AMBIENTAL APLICADA À IMPLANTAÇÃO DE PARQUES EÓLICOS- 2016. CTGAS-ER
http://www.siam.mg.gov.br/sla/download.pdf?idNorma=274 Acesso em 15 Janeiro de 2022
SCIELO BRASIL Impactos Socioeconômicos, Ambientais e Tecnológicos Causados pela Instalação dos Parques Eólicos no Ceará Disponível em:
https://www.scielo.br/j/rbmet/a/ZJdVgpy7gGQtq8p6YDvTWQf/?lang=pt# Acesso em 15 Janeiro de 2022
https://doi.org/10.1590/0102-7786343049