Autor : Fillipe Augusto Pereira
Curso de Logística e Operações Aeroportuárias
A ANAC tem acompanhado os procedimentos adotados pelos operadores aeroportuários em relação às medidas sanitárias e de segurança da aviação civil decorrente da pandemia provocada pela Covid-19.
Para garantir a segurança de passageiros e funcionários nos aeroportos, a ANAC criou o guia “Protocolos sanitários para as operações no setor da aviação civil em período de pandemia” . O documento traz, de forma clara e estruturada, ações necessárias para a manutenção da segurança das operações, cuidados básicos a serem adotados pelos administradores dos aeroportos, recomendações para os serviços aéreos, entre outros.
As informações e orientações que constam no guia seguem as recomendações publicadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), Ministério da Saúde e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e tem por objetivo diminuir os riscos de contágio da doença.
Também é importante intensificar procedimentos de limpeza e desinfecção e utilização de equipamentos de proteção individual (EPI), conforme os protocolos, sensibilizar as equipes dos postos médicos quanto à detecção de casos suspeitos e utilização de EPI e ficar atento para possíveis solicitações de listas de viajantes para investigação de contato.
Foram reforçadas as orientações para notificação imediata de casos suspeitos do coronavírus nos pontos de entrada do país, além da intensificação da limpeza e desinfecção nos terminais, como prevê a Anvisa.
Orientações aos operadores aeroportuários
Priorizar o atendimento aos agentes da vigilância sanitária nos canais de inspeção de segurança e na certificação de acesso aos aeroportos.
Reforçar às orientações da Organização Mundial de Saúde acerca da utilização de EPI (tais como máscaras e luvas) a todos os agentes que atuam nos aeroportos. Emitir avisos sonoros com recomendações sobre sinais, sintomas e cuidados básicos. Intensificar procedimentos de limpeza e desinfecção e utilização de equipamentos de proteção individual (EPI).
Sensibilizar as equipes dos postos médicos quanto à detecção de casos suspeitos e utilização de EPI.
Ficar atento para possíveis solicitações de listas de viajantes para investigação de contato.
Reforçar a orientação para notificação imediata de casos suspeitos nos terminais.
Aos servidores e trabalhadores que atuam nos aeroportos Utilizar máscara cirúrgica, se não houver relato de presença de caso suspeito. Utilizar máscara cirúrgica, avental, óculos de proteção e luvas, se houver relato de presença de caso suspeito.
Transporte de álcool gel
O transporte desse material pelos passageiros é permitido tanto em bagagem de mão quanto despachada, desde que não exceda os seguintes limites:
1) Voos domésticos – bagagem de mão e despachada
Máximo de 500ml ou 500g por embalagem e de 2 litros ou 2 quilos no total, por pessoa, incluindo todos os demais itens pessoais que sejam classificados como artigo perigoso.
2) Voos internacionais – bagagem de mão
Deve ser transportado em frascos com capacidade de até 100ml cada;
Frascos com volume superior a 100ml não podem ser transportados, mesmo se estiverem parcialmente cheios;
Todos os frascos devem ser colocados em uma embalagem plástica transparente (que possa ser fechada e contendo capacidade máxima de 1 litro), e devem estar dispostos com folga dentro da embalagem fechada;
A embalagem plástica deve ser apresentada para inspeção visual no ponto de inspeção de embarque de passageiros, sendo permitida somente uma embalagem plástica por passageiro.
3) Voos internacionais – bagagem despachada
Máximo de 500ml ou 500g por embalagem e de 2 litros ou 2 quilos no total, por pessoa, incluindo todos os demais itens pessoais que sejam classificados como artigo perigoso.
Link cartilha protocolos ANAC covid-19: https://www.anac.gov.br/coronavirus/empresas aereas/veja-tambem/orientacoes-para-operadores-aereos
Fontes: Agencia nacional de aviação civil – ANAC DECISÃO Nº 43, DE 17 DE MARÇO DE 2020. RBAC nº 110, RBAC nº 153 e na Resolução ANAC nº 279
Agencia nacional de vigilância sanitária – ANVISA
Ministério da saúde.