Norma Regulamentadora No. 7 (NR-7)
Autor: Eryck de Azevedo Silva
Vila Velha – ES
A norma regulamentadora foi originalmente editada pela Portaria MTB nº 3.214, de 08 de junho de 1978, sob o título “Exames Médicos”, de maneira a regulamentar os artigos 168 e 169 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que alterou o Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da CLT.
A NR-07 é caracterizada como Norma Geral pela Portaria SIT nº 787, de 28 de novembro de 2018, vez que regulamenta aspecto decorrente da relação jurídica prevista na Lei, qual seja, a saúde do trabalhador, sem estar condicionada a outros requisitos, como atividades, instalações, equipamentos ou setores e atividades econômicos específicos.
Sem a constituição de uma Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT) para o acompanhamento permanente da implementação da NR-07, as atualizações da norma são discutidas diretamente no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP)*.
A redação original da NR-07 se limitava a estabelecer parâmetros básicos para a realização de exames médicos ocupacionais. Os parâmetros mínimos e as diretrizes gerais para a elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, com o objetivo de promoção e preservação da saúde dos trabalhadores, foram incluídos na norma apenas posteriormente, em 1994.
Desde a sua publicação, a norma passou por dez processos revisionais, sendo três de ampla revisão, e os demais para alterações pontuais.
A primeira revisão da NR-07 foi publicada pela Portaria SSMT nº 12, de 06 de junho de 1983. À época, em razão da necessidade de adequar os regulamentos de segurança e saúde do trabalho à evolução dos métodos e ao avanço da tecnologia à época, diversas normas regulamentadoras foram alteradas com a publicação dessa portaria, entre elas a NR-07, que sofreu uma revisão completa.
Em 1990, a Portaria MTPS nº 3.720, de 31 de outubro de 1990, realizou importante alteração na norma ao excluir a abreugrafia do conjunto de exames obrigatórios constantes da NR-07, com vistas a proteger a saúde humana de exposições repetidas e desnecessárias a radiações ionizantes. Com essa atualização a norma se ajustava às diretrizes e pareceres técnicos do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde (OMS), que já desaconselhavam a utilização generalizada da abreugrafia como método de diagnóstico de tuberculose.
A primeira ampla revisão da NR-07 ocorreu com a Portaria SSST nº 24, de 29 de dezembro de 1994, que passou a determinar a obrigatoriedade de elaboração e implementação de um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com o objetivo de promoção e preservação da saúde dos trabalhadores. A partir de então, o acompanhamento da saúde dos trabalhadores deixou de ter o caráter de iniciativas isoladas de realização de exames médicos, passando a constituir um programa planejado e integrado, que levasse em consideração os riscos à saúde dos trabalhadores existentes nos ambientes de trabalho, especialmente aqueles identificados nas avaliações previstas nas demais normas regulamentadoras. Para essa revisão, fora constituído Grupo Técnico de Trabalho para estudar a revisão da NR-07, após análise das contribuições recebidas de toda a comunidade, objeto da Portaria SSST n.º 12, de 13 de outubro de 1994.
Em 1996, a Portaria SSST nº 08, de 08 de maio, promoveu alterações em alguns itens da norma, a exemplo da determinação de realização do exame médico admissional até a data da homologação da rescisão do contrato de trabalho, caso o último exame ocupacional tivesse ocorrido em prazos específicos definidos na norma em função do grau de risco da empresa. Essa portaria também inseriu novos itens na norma, a exemplo dos subitens que estabelecem regras quanto à isenção da indicação de médico coordenador do PCMSO e a consequente dispensa em elaborar o relatório anual.
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