Autor: Luis Miguel Terán Petaquero
Jaboatão dos Guararapes – Pernambuco
A gestão aeroportuária seja na forma privada ou pública é um elemento de alta influência na ordem social e econômica de uma região e um recurso clave na evolução através do tempo; mas, quais são os fundamentos para esta afirmação?
Para iniciar é preciso explanar a definição e importância de um aeroporto, pelo que ao consultar à Agência Nacional de Aviação Civil encontrou-se que esta define Aeroporto como “um aeródromo público dotado de edificações, instalações e equipamentos para apoio às operações de aeronaves e de processamento de pessoas e/ou cargas.”
Cabe destacar que nesta época de grande globalização, os aeroportos se tornaram um elemento vital para o crescimento dos negócios e da indústria numa localidade, predominantemente pelo acesso a empresas que utilizam este modal de transporte para atender às demandas de mercado relacionadas a suprimentos, concorrência e expansão.
Novaes (2007) expressa que o modal aéreo além de transportar carga com velocidades muito superiores as demais modalidades, o transporte aéreo apresenta níveis de avarias e extravios mais baixos, resultando em maior segurança e confiabilidade. Por essa razão, não somente produtos de alto valor agregado, tais como eletrônicos e aparelhos de precisão, são transportados por avião, como também uma serie de produtos sensíveis a ação do tempo, como alimentos perecíveis, flores, encomendas, correspondência etc.
Com estas afirmações é possível então compreender a importância do aeroporto e deste modal de transporte, mas é necessário também perguntar-se: que função cumpre o operador de aeródromo neste quesito?
Para dar resposta a esta pergunta foi consultado o REGULAMENTO BRASILEIRO DA AVIAÇÃO CIVIL RBAC nº 153 o qual define o operador de aeródromo como “a pessoa jurídica que tenha recebido, por órgão competente, a outorga de exploração da infraestrutura aeroportuária.”
Ainda no artigo 153.21 deste regulamento são expressadas as responsabilidades do operador de aeródromo dentro das quais sobressaem os itens seguintes (citados textualmente):
(3) prover e manter no aeródromo recursos humanos, financeiros e tecnológicos suficientes para cumprir os requisitos e parâmetros estabelecidos neste Regulamento;
(7) prover treinamento a todo pessoal cuja atividade influencie a segurança operacional, de modo a adequar suas atividades às características específicas do aeródromo, conforme estabelecido na seção 153.37;
(8) monitorar a presença de animais no sítio aeroportuário e os eventos de colisão entre fauna e aeronaves, com o objetivo de avaliar a aplicabilidade dos requisitos estabelecidos em norma específica para o gerenciamento do risco da fauna em aeródromos;
(9) monitorar a área operacional de modo a identificar perigos que comprometam a segurança das operações aéreas e aeroportuárias;
(10) implementar ações mitigadoras que garantam a segurança das operações aéreas e aeroportuárias;
(13) garantir a prestação dos serviços aeronáuticos e aeroportuários de acordo com a infraestrutura e serviços disponíveis;
(15) adotar medidas mitigadoras visando manter a área operacional livre da presença de pessoas, equipamentos e veículos não autorizados ou que constituam perigo às operações aéreas e aeroportuárias;
(16) adotar medidas mitigadoras visando manter a área operacional livre de animais que constituam perigo às operações aéreas e aeroportuárias;
(17) manter a pista de pouso e decolagem livre de obstáculos que comprometam a segurança das operações de pouso e decolagem;
(18) coordenar e fiscalizar a movimentação de veículos, equipamentos e pessoas em solo, no que diz respeito às regras dispostas neste Regulamento e demais normas vigentes;
(19) manter a infraestrutura aeroportuária e aeronáutica, sob sua
responsabilidade, em condições operacionais para a garantia da segurança e regularidade dos serviços disponíveis;
(23) garantir a segurança das operações aéreas durante a execução de obra ou serviço de manutenção na área operacional;
(25) garantir a coordenação de pessoal próprio, terceirizado e demais organizações envolvidas na execução das atividades operacionais do aeródromo. (Incluído pela Resolução nº 503, de 07.02.2019)
Por outro lado, Seth B. Young e Alexander T. Wells (2014) afirmam que as autoridades portuárias são órgãos legalmente instituídos com o status de corporações públicas e que operam uma variedade de instalações de propriedade pública, como portos, aeroportos, pedágios e pontes. Ao gerirem as propriedades sob sua jurisdição, as autoridades portuárias contam com uma ampla independência do Estado e dos governos locais. A sua independência financeira deriva em grande parte do poder de suprir suas próprias dívidas, na forma de títulos de receita, e da amplitude de suas próprias receitas, que podem ser advindas de taxas e encargos em terminais marítimos e em aeroportos, bem como de proventos (como pedágios em pontes ou túneis) de outras autoridades portuárias.
Seguidamente os autores expressam, outro tipo de organização é a de autoridade aeroportuária com propósito exclusivo. Similares às autoridades portuárias quanto à estrutura e à instituição legislativa, essas autoridades de propósito exclusivo também têm uma considerável independência com relação a governos estaduais e locais, os quais muitas vezes retêm a propriedade do aeroporto ou dos aeroportos operados pela autoridade…elas dependem de uma base muito mais restrita de receitas para conduzir um empreendimento autossustentável financeiramente.
Nesse sentido e de acordo às afirmações anteriores torna-se evidente a importância da administração aeroportuária seja esta sob o domínio público ou de concessão privada sobre a segurança operacional, acondicionamento da infraestrutura, cumprimento de regulamentações aeronáuticas e sobretudo a geração de condições econômicas e estruturais que facilitem o traslado de carga de passageiros de um local a outro.
Por conseguinte, uma boa administração aeroportuária garante a eficiência deste modal de transporte e abre portas para a expansão das atividades com o inevitável crescimento social e econômico. Desta maneira, é possível
estabelecer uma correlação entre o aeroporto como área efetiva de deslocamento de interesses e a gestão aeroportuária como um sistema que garante a eficiência destes processos.
Em síntese, a gestão aeroportuária é um elemento clave no desenvolvimento socioeconômico, expressão que pode ser fundamentada da maneira seguinte:
* O desenvolvimento de investimentos de infraestrutura aeroportuária, especialmente dos terminais servem como atrativo para a operação de companhias aéreas no local de gestão.
* O cumprimento das normas e procedimentos estabelecidos nos regulamentos e normas posicionam o aeroporto como referência para a operação segura de aeronaves.
* O avanço dos projetos de expansão funcionam como uma fonte de empregos que por sua vez mobilizam a economia local relativos à aquisição de bens e serviços, gerando, ao mesmo tempo, receitas fiscais.
* A execução de boas relações humanas e comerciais incentiva a economia através do estímulo para o uso de serviços de cargas aéreas e deslocamentos de materiais próprios do e-commerce.
* Ao fundamento antes mencionado, soma-se o inevitável desenvolvimento industrial que veem no aeródromo uma oportunidade para agilizar a entrega de seus produtos e serviços o que gera atividade de aviação empresarial e tráfego de fretes aéreos.
* A necessidade de acesso terrestre ao aeroporto facilita o desenvolvimento de outros modais de transporte.
* A operacionalização do aeroporto aumenta as compras regulares de combustível, suprimentos, equipamentos e outros serviços junto a distribuidores locais geram uma renda adicional na comunidade.
* A melhora das condições do aeródromo em complementação com a garantia do bem-estar de todos os seus usuários num ambiente seguro, saudável e rico para se trabalhar, viajar e visitar, aumenta a afluência de passageiros e gera maiores receitas.
* O aumento dos passageiros derivado da execução de um bom planejamento financeiro eleva a arrecadação de impostos o que se traduz em mais projetos e serviços para beneficiar os residentes de cada Estado e comunidade.
* O trabalho em equipe da administração aeroportuária com as organizações públicas e privadas de turismo, viabilizam o aumento de visitantes o que representa receitas substanciais para hotéis, restaurantes, lojas de varejo, eventos esportivos, boates, passeios turísticos, locadoras de carros e transporte local, entre outros.
* A prática de políticas de sustentabilidade econômica colaboram com a preservação do meio ambiente e o crescimento equilibrado, garantindo melhores condições para as futuras gerações.
Finalmente o desafio para os gestores aeroportuários é compreender todas as regras, regulamentações e políticas que governam os interesses de cada parte envolvida com o aeroporto e proporcionar um ambiente que seja econômica e socialmente benéfico a todos, pelo que, aeroportos bem-sucedidos na gestão desses papéis são reconhecidos por suas contribuições positivas e significativas para suas comunidades.
FONTES:
Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC. ANAC PEDIA.
https://www2.anac.gov.br/anacpedia/por_ing/tr1294.htm
Novaes, Antônio Galvão. Logística e Gerenciamento da Cadeia de Distribuição. Rio de Janeiro: Elsevier, 2007.
REGULAMENTO BRASILEIRO DA AVIAÇÃO CIVIL RBAC nº 153
Seth B. Young e Alexander T. Wells. Aeroportos, Planejamento e gestão. New York: Bookman, 2014